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Contato da Autoridade de Monitoramento

Publicado: Terça, 29 de Dezembro de 2020, 13h37 | Última atualização em Quarta, 25 de Agosto de 2021, 09h37 | Acessos: 1030
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 Atendimento à alínea "j" do Inciso I do Art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020:

 
j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
 
 

 

 

 

 

 

 

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