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Relatório de Gestão do IFPA
Atendimento à Portaria nº 262, de 30 agosto de 2005, da Controladoria Geral da União (CGU), Art. 2º, incisos I, II, III, IV e V.
I – exercício ao qual se referem as contas;
II – código e descrição da unidade respectiva;
III – número do processo no órgão ou entidade de origem;
IV – número do processo no Tribunal de Contas da União;
V – situação junto ao Tribunal de Contas da União, de modo que se informe se processo foi entregue, sobrestado ou julgado; e,
TODAS AS PRESTAÇÕES DE CONTAS REFEREM-SE À UNIDADE
PRESTADORA DE CONTAS - UPC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA
| ACESSE AQUI | RELATÓRIO DE GESTÃO IFPA DO EXERCÍCIO 2025 |
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EM BREVE |
RELATÓRIO DE GESTÃO IFPA 2025 - RESULTADOS ACADÊMICOS |
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Decisão Normativa - TCU nº198, de 23 de março de 2022 |
UPC não teve as contas julgadas no exercício |
| Número do processo no órgão | 23051.005546/2026-64 |
| Número do processo no Tribunal de Contas da União | Não se aplica |
| Situação junto ao Tribunal de Contas da União | Publicado (IN 84/2020 – TCU) |
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